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Os direitos dos deficientes auditivos

Nem todos os portadores de deficiência auditiva conhecem os seus direitos. Isso faz com que, não raro, eles sejam prejudicados pelo desconhecimento e falta de informação, deixando de se beneficiar de uma série de maneiras.

Mas para ajudar a respeito do assunto, continue com a leitura deste artigo e confira nos tópicos a seguir as informações e dicas que reunimos sobre os principais direitos dos deficientes auditivos.

  • O que é deficiência auditiva e como a lei atua
  • Quais são os direitos dos deficientes auditivos
  • Direitos para portador de surdez unilateral

O que é deficiência auditiva e como a lei atua

Antes de conhecer os principais direitos dos deficientes auditivos, é importante entender que a deficiência auditiva consiste na perda parcial ou total da audição, sendo que ela pode variar de intensidade e grau.

Embora existam importantes leis que protegem os deficientes auditivos, há direitos que precisam de reformulações a fim de atender com mais assertividade as necessidades dessas pessoas. Além disso, vale a pena saber que existem leis federais, estaduais e municipais e todas elas são de extrema importância.

Essas leis têm como objetivo a melhoria na qualidade de vida dos indivíduos com algum tipo de perda auditiva e permitir que possuam as mesmas condições que qualquer outra pessoa. Por isso, todos devem conhecê-las, não só os deficientes auditivos, como a população em geral.

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Quais são os direitos dos deficientes auditivos

Os direitos das pessoas com deficiência auditiva buscam igualar esse público aos demais indivíduos, de modo que tenham o mesmo acesso a serviços, informações, estudo, emprego e outras necessidades.

Dessa forma, é possível garantir que elas tenham condições de convivência em sociedade, de forma igualitária. Veja a seguir quais são os principais direitos dos deficientes auditivos:

  • Transporte público

Quem é portador de deficiência auditiva têm direito ao passe livre federal, o que significa que podem usar de forma gratuita o transporte interestadual, ou seja, aquele que viaja entre estados. No entanto, são beneficiados os indivíduos que comprovarem baixa renda.

Além disso, as pessoas devem ter, no mínimo, 41 dB de perda auditiva nos dois ouvidos para receber a gratuidade do transporte interestadual. Para se cadastrar e ter acesso ao benefício é preciso acessar o site do Passe Livre do governo federal.

Estados e municípios também podem conceder o benefício no transporte público entre cidades ou dentro da mesma cidade. Mas isso depende de cada local, sendo necessário informar-se na Prefeitura ou órgão do estado sobre a existência da gratuidade, requisitos e como obtê-lo.

  • Espetáculos artísticos, culturais e esportivos

A lei 12.933/13, também conhecida como a lei da meia entrada, garante a diferentes pessoas, inclusive para os deficientes auditivos, o benefício de 50% de desconto na compra de ingressos para espetáculos artísticos, culturais e esportivos.

Para receber o benefício, o indivíduo deve ter, pelo menos, 41 dB de perda auditiva nos dois ouvidos.   Também é necessário apresentar o cartão do INSS que ateste a aposentadoria especial, se for o caso, ou cartão do Benefício de Prestação Continuada.

O problema é que nem todos os deficientes auditivos possuem esses documentos. Assim, algumas alternativas são apresentar o novo modelo de carteira de identidade que permite incluir a informação sobre a deficiência.

Outra é mostrar uma cópia do laudo médico ou qualquer carteirinha especial, como a de passe livre. Além disso, o acompanhante também tem direito à meia entrada, desde que seja constatada a necessidade de amparo.

  • Acessibilidade a programas de TV

Desde 2017, é obrigatório que todos os programas de televisão apresentem o closed caption, a legenda oculta, que é ativada pelo controle remoto e possibilita que os deficientes auditivos entendam o que é dito.

Além disso, existe a chamada janela de libras, na qual um intérprete traduz o idioma do áudio. O recurso é obrigatório no horário político, assim como em campanhas institucionais promovidas pelo governo.

  • Estudos

Já para o deficiente auditivo que deseja ingressar na universidade, ele pode conseguir uma bolsa de estudo parcial ou integral por meio do ProUni – Programa Universidade para Todos. Os detalhes sobre como se beneficiar são encontrados no portal do MEC.

  • Empregos

A lei 8.213 de 1991, também chamada de lei de cotas, obriga todas as empresas com mais de 100 funcionários a contar com vagas destinadas a portadores de deficiência, incluindo, quem possui perda parcial ou total da audição.

O número de vagas depende do número de funcionários. Empresas com 100 a 200 funcionários, a porcentagem para deficientes é de 2% das vagas; se tiver de 201 a 500 empregados, a porcentagem sobre para 3%; se houver de 501 a 1000, é preciso reservar 4%; e com mais de 1001, a porcentagem é de 5%.

  • Concurso público

As cotas também são uma exigência nos concursos públicos, como consta no artigo 37 do Decreto 3.298/1999. Desse modo, é obrigatório destinar 5%, pelo menos, das vagas aos portadores de necessidades especiais.

  • Auxílio do SUS

O deficiente auditivo pode recorrer ao SUS – Sistema Único de Saúde quando precisar de uma prótese, como está previsto no Decreto 3298 de 1998. O processo deve iniciar marcando uma consulta com o fonoaudiólogo no posto de saúde mais próximo.

  • Aposentadoria especial

Outro direito do indivíduo com deficiência auditiva é ter acesso à aposentadoria especial, como informa a lei 142 de 2013, podendo ser tanto por idade quanto por tempo de contribuição. Assim, o indivíduo consegue se aposentar mais cedo conforme o grau da sua perda auditiva

  • Assistência Social

Quando o deficiente auditivo for incapaz de trabalhar e também considerado carente, ele pode receber o benefício da assistência social. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada e consiste em um salário-mínimo mensal.

Para tanto, os integrantes da sua família não podem ter uma renda superior a um quarto do salário-mínimo. O acesso a esse benefício é feito entrando em contato com o INSS, que realiza as perícias necessárias para comprovar a incapacidade.

  • Lei de Libras

Embora não seja colocada em prática como deveria, existe a lei 10.436 de 2002, popularmente conhecida como lei de libras, que obriga órgãos públicos a contar com um intérprete de Libras – Língua Brasileira de Sinais para atender pessoas com deficiência auditiva.

A mesma lei também prevê que as redes públicas de ensino incluam a libras nos cursos de formação de educação especial, fonoaudiologia e magistério em níveis médio e superior. Dessa forma, a linguagem pode ser melhor difundida em escolas e universidades.

Direitos para portador de surdez unilateral

Indivíduos que possuem deficiência auditiva em apenas um dos ouvidos, chamado de surdez unilateral, não recebe apoio da legislação brasileira, assim, não é considerado deficiente auditivo. No entanto, existem cidades que mudaram a lei para amparar os surdos unilaterais.

É o caso da cidade de Domingos Martins, no Espírito Santo. Lá, o projeto de lei 23 de 2020 foi aprovado na Câmara por unanimidade em junho e se tornou a lei municipal 2.958 de 2020. Agora, quem possui a deficiência em só um dos ouvidos tem os mesmos direitos dos demais deficientes auditivos.

Há também outras situações em que se busca igualar os direitos. A lei 16.769 de 2018 dá o direto a surdos unilaterais de se candidatem por meio das vagas destinadas a deficientes auditivos a cargos públicos no estado de São Paulo.

Existem relatos ainda de pessoas que ingressaram na justiça a fim de obter os mesmos direitos de quem possui deficiência auditiva em ambos os ouvidos e recebeu parecer favorável.

Fonte: https://audiofisa.com.br/blog/conheca-os-principais-direitos-dos-deficientes-auditivos-2021/

 


 

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