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Perda auditiva unilateral grave é considerada deficiência a dificuldade enfrentada no mercado de trabalho.

A perda auditiva unilateral igual ou superior a 41 decibéis é considerada deficiência e garante ao candidato de concurso público o direito de disputar vaga para portadores de necessidades especiais. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.

É considerada surdez unilateral a perda total da audição em um dos ouvidos (direito ou esquerdo), não se confundindo com a perda auditiva bilateral, que é caracterizada pela perda auditiva nos dois ouvidos. Comprovadamente, trata-se de deficiência física e não psicológica.

Alguns dos seguintes agentes são fatores de risco que podem causar deficiência auditiva:

  • o histórico familiar, considerando se há consanguinidade entre os pais ou hereditariedade;
  • infecções congênitas (toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes e sífilis); peso no nascimento inferior a 1500g e/ou crianças pequenas para a idade gestacional;
  • asfixia severa no nascimento, ventilação mecânica por mais de dez dias;
  • alterações crânio faciais, incluindo as síndromes que tenham como uma de suas características a deficiência auditiva;
  • meningite, principalmente a bacteriana;
  • uso de drogas ototóxicas por mais de cinco dias; permanência em incubadora por mais de sete dias;
  • alcoolismo ou uso de drogas pelos pais, antes e durante a gestação (DIAZ et al, 2009).

Dificuldade enfrentada no mercado de trabalho

Surdos unilaterais enfrentam uma dupla discriminação no mercado de trabalho. Por um lado, não são legalmente consideradas pessoas com deficiência e não podem ser contratadas nas vagas de cotas. Por outro lado, são discriminadas nas vagas de ampla concorrência, em razão da exigência legal de exame médico admissional, no qual é constatada a perda auditiva.

Ao revogar essa norma, o surdo unilateral foi considerado pelo legislador como ouvinte normal, e que ele estaria apto ao mercado de trabalho na ampla concorrência.

Porém, não é assim que ocorre no cotidiano:

  • As empresas não contratam surdos unilaterais nas vagas de ampla concorrência, por entender que tem deficiência;
  • Por outro lado, se o empregador tentar admiti-lo nas vagas de cotas, não há previsão legal;

Assim, o surdo unilateral perde a oportunidade de entrar no mercado de trabalho. Dessa forma, não há dúvidas de que existe falha na legislação vigente.

Outro exemplo foi o de um candidato de um concurso público com perda auditiva unilateral grave – com perda de 91 decibéis – foi realocado da lista especial do certame para a geral porque sua deficiência não foi considerada pela banca examinadora. A junta médica oficial disciplinar considerou que o candidato não atendia aos critérios definidores de deficiência auditiva.

A diferenciação com base apenas na localização da deficiência auditiva (se bilateral ou unilateral) “afronta gravemente o princípio da isonomia e frustra a finalidade de preservação da igualdade de tratamento e oportunidade para inserção social do portador de necessidades especiais mediante atitudes positivas do Estado”.

O tribunal regional, então, concedeu o mandado de segurança e determinou o prosseguimento dos atos administrativos de nomeação e posse do aprovado, para todos os efeitos legais. Por se tratar de questão e direito público, o mandado de segurança foi remetido ao TST para confirmação da decisão. Na corte superior, o relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, manteve a decisão do TRT-15.

Ele explicou que a perda auditiva do candidato foi comprovada por audiograma nas frequências entre 500 e 3.000 HZ, e classificada como superior a 91 dB, ou seja, superior aos 41 dB previstos na legislação pertinente. Segundo o julgador, o edital do concurso é claro sobre a possibilidade de confirmação da condição de pessoa com deficiência com base em legislação e jurisprudência de Tribunais.

Fontes: https://jus.com.br/artigos/85980/deficiencia-auditiva-dificuldade-do-surdo-unilateral-no-mercado-de-trabalho

https://www.conjur.com.br/2017-jan-07/perda-auditiva-unilateral-grave-considerada-deficiencia-tst

 


 

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